Na Carta Magna,
em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à
segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a
responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de
todos.
Em suma, o município tem
responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda
Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão na
segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de
proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de
extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar juntamente com
órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de
outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da
Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos
daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda
Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com
população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população
entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior
a 500 mil habitantes.
Histórico e origem no Brasil
Todos os povos, sempre, ao se reunirem em
grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da
Ordem", muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então,
sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil,
a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria
Regular da Capitania de Minas Gerais,
organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES,
que nela alistou-se em 1780 e
em 1781 foi
nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo",
estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania
mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é
considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com a vinda da Família Real
Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da
Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro,
sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o
início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os
defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia,
entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa
seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através
da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente
criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal,
dividida em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei
que tratava da tutela do imperador Pedro I e de suas augustas irmãs, é publicada a lei que
cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato
as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que
no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de
municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova
denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da
Guarda Nacional.
As patrulhas de permanentes deveriam
circular dia e noite a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de
pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando
aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam,
porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que
resistissem a "ser presos, apalpados e observados".
A atuação do Corpo de Guardas
Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme
citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se
ao Senado,
afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz
em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita
importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na
organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é
esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a
tranquilidade de que goza esta corte".
Esta corporação teve em seus quadros
vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o
Major Luís Alves de Lima e Silva -
"Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas
Municipais Permanentes, em 18 de outubro de
1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o
Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e
comandante das Armas da Província do Maranhão,
vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e
companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e
bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta
grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde
o governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos,
20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
Esse Corpo, que se desdobrava entre o
policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos
demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a
Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no Município da Corte.
A história das Guardas Municipais
acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos
duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou
vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político
vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação
esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um
reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba,
no ano de 1992,
ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se
que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia
Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Organização
As Polícias Municipais ou
Guardas Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna
- Constituição Federal de 1988, que faculta aos
municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens,
serviços e
Portanto, a
priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações
onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à
vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra
situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos
onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem
prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância".
Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em
atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de
acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A
sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
Importante
destacar que em 08/08/2014 a lei federal 13.022, regulamenta o § 8º da
Constituição Federal de 1988 incorporando ao mundo jurídico o "Estatuto
Geral das Guardas Municipais - EGGM", o qual, segundo o Professor e
Pesquisador de Segurança Pública Municipal João Alexandre dos Santos (CESDH) 'consolida
a realidade da "Polícia Municipal Brasileira". Revestida com os
atributos essenciais da atividade policial (Poder para portar arma e aplicar a
força) a legislação citada traz uma competência geral, dezoito competências
específicas e cinco princípios mínimos de atuação fazendo da Guarda Municipal
uma ferramenta estratégica que possa ser usada em todos os níveis das políticas
públicas (desde a prevenção primária até a repressão criminal mediata do
delitos).
A Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM).
É a denominação utilizada
no Brasil para designar as instituições que
podem ser criadas pelos municípios para
atuar na segurança pública [1][2], utilizando-se do poder de polícia
delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações
locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão
em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as capitais do Brasil.
A denominação "Guarda
Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, que durante o
regime militar tiveram seus efetivos incorporados às Forças Publicas até então
existentes, quando ambas instituições passaram a ser denominadas "Polícias
Militares". As Guardas Municipais apresentam-se como integrantes do
sistema de segurança pública no Brasil., conforme Lei Federal nº. 13.675/2018 que
criou o Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP. [1][2] Em outros países – a exemplo
da Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, México, entre muitos outros – as
administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus
cidadãos, são as chamadas Polícias Locais ou Policias Municipais, algo muito
comum.
É tão clara a intenção do
constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas
municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim
a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança
urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os
órgãos policiais quando solicitadas.
Guarda Civil Municipal
A Polícia Municipal ou Guarda
Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal,
é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica
da câmara dos vereadores da cidade, como
instrumento de segurança pública do município. Seus
componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os
funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros
órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia
Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa denominação, entretanto, pode
variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e
na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se
convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro
foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais
militares.
As Guardas Civis são organizações de
natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares.
Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º,
III,IV,§.1º e §.3º).
Atribuições
e diferenças com relação às polícias militares
A Lei 10.826/03 "Estatuto
do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a utilização e o porte de arma
de fogo para as Guardas Municipais, após uma liminar do supremo tribunal
federal que suspende os inscisos 3 e 4 autorizando o porte de arma de fogo a
todos os guarda municipais independente do numero de habitantes(Vide ADIN 5538)
(Vide ADIN 5948) Esse porte fica também condicionado à existência de uma
Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a autorização do Superintendente
Regional da Polícia Federal no estado a que pertence, o qual também delimitará
a validade territorial do porte. Aos guardas municipais da cidade de Curitiba,
por exemplo, pode ser concedido porte de arma de fogo de calibre permitido
funcional e/ou particular, em serviço ou fora dele e em todo o território do
Estado do Paraná, entretanto, perdem esse direito ao se aposentarem.
Em
casos de emergências, todas as ligações efetuadas para o número 190 serão
atendidas pela Polícia Militar, embora tem se convencionado como número de
emergência das Guardas Municipais o 153, o qual, em alguns casos, não seja uma
ligação gratuita.
FONTE:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_municipal_(Brasil)
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