Após muitos anos de descaso com a
categoria, a Guarda Municipal de Cruz das Almas foi contemplada no último dia
30 de Dezembro de 2016 com uma lei Municipal que garante pagamento de adicional
de 30% de periculosidade e equiparação salarial com base no piso salarial pago
na região que é de R$1.200,00. Hoje 09
de fevereiro de 2017, nada mudou na realidade dos Guardas Municipais de Cruz
das Almas, os servidores continuam sem receber adicional de periculosidade e o
salário deR$ 937,00. A pergunta da categoria para a atual gestão é: PARA QUE
SERVEM AS LEIS?
LEI N° 2521/2016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Acrescenta o art. 61-A
e 61-B, e altera o art.62 da Lei Municipal nº 2454/2015 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica acrescido
os artigos 61-A e 61-B. à Seção I, do Capítulo V, da Lei Municipal
2454/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Capitulo V”
Seção I
DOS PROFISSIONAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Art.61- A- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar o novo Piso Nacional aos Guardas Municipais.
Art. 61- B- Os guardas
Municipais farão jus ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta
por cento) sobre seus vencimentos, haja vista o trabalho habitual com risco de
vida;
§1 º- O direito ao
adicional de periculosidade cessará com a eliminação das condições e riscos que
deram causas a sua concessão;
Art. 2º - Fica alterado
o Art.62 da Lei Municipal 2454/2015, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62- As demais
categorias, inclusive os agentes de vigilância, haverão de ser regulamentadas através
de Lei própria”
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Cruz das Almas, em 30 de dezembro de 2016.
EDNALDO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal