Após muitos anos de descaso com a
categoria, a Guarda Municipal de Cruz das Almas foi contemplada no último dia
30 de Dezembro de 2016 com uma lei Municipal que garante pagamento de adicional
de 30% de periculosidade e equiparação salarial com base no piso salarial pago
na região que é de R$1.200,00. Hoje 09
de fevereiro de 2017, nada mudou na realidade dos Guardas Municipais de Cruz
das Almas, os servidores continuam sem receber adicional de periculosidade e o
salário deR$ 937,00. A pergunta da categoria para a atual gestão é: PARA QUE
SERVEM AS LEIS?
LEI N° 2521/2016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Acrescenta o art. 61-A
e 61-B, e altera o art.62 da Lei Municipal nº 2454/2015 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica acrescido
os artigos 61-A e 61-B. à Seção I, do Capítulo V, da Lei Municipal
2454/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Capitulo V”
Seção I
DOS PROFISSIONAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Art.61- A- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar o novo Piso Nacional aos Guardas Municipais.
Art. 61- B- Os guardas
Municipais farão jus ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta
por cento) sobre seus vencimentos, haja vista o trabalho habitual com risco de
vida;
§1 º- O direito ao
adicional de periculosidade cessará com a eliminação das condições e riscos que
deram causas a sua concessão;
Art. 2º - Fica alterado
o Art.62 da Lei Municipal 2454/2015, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62- As demais
categorias, inclusive os agentes de vigilância, haverão de ser regulamentadas através
de Lei própria”
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Cruz das Almas, em 30 de dezembro de 2016.
EDNALDO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Infelizmente é a lógica de muitos gestores no serviço publico: descumprem as leis que eles acham que vão "atrapalhar" o lado deles, mas fazem questão de cumprir todas as leis que os beneficiam(como aumento de salários de vereadores, prefeitos e secretários). Se aproveitam de uma justiça que tarda e falha para gerir o dinheiro público apenas para o próprio bel-prazer.
ResponderExcluirAs leis e para serem cumprida a não ser que seja revoltada o que não existiu revogação. Por tanto senhor compra a lei.
ResponderExcluirAs leis e para serem cumprida a não ser que seja revoltada o que não existiu revogação. Por tanto senhor compra a lei.
ResponderExcluirLamento esta assistindo tanto descaso com a nossa Guarda Municipal: enquanto em outros municípios do Brasil da Bahia e do Recôncavo Baiano estão avançando em direção ao futuro, enquanto já se fala em Policiais municipais em diversos municípios do Brasil, em quanto vários municípios já pagam um salario digno e sues percentual de periculosidade (30%), nossa Cruz das Almas que os gestores enchem a boca e chamam ou dão titulo a mesma de cidade UNIVERSITÁRIA, COM ESSE DESCASO COM UMA DAS CATEGORIAS MAIS IMPORTANTES, que e os Guardas Municipais que fazem a segurança publica no município, como que pode esta acontecendo um descaso dessa natureza? Além disso ainda temos um Lei de criação de 1967, retrograda e ultrapassada que já não vale de nada mais nada, pois se quer nós guardas já não conseguimos mais nem Fazer cursos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL oferecido pela SENASP, POR CAUSA DA NOSSA lei ultrapassada. Quando e que teremos um gestor que realmente venha a fazer algo pela segurança publica neste município, e que não alegue que segurança publica e um dever do ESTADO...
ResponderExcluirArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:"segue"...
Ou seja o ESTADO e formado pelas três esferas:estados, municípios e distrito federal.
Esperamos que a Lei recentemente criada seja comprida na integra.