Guardas Municipais do município de Cruz das Almas, a 146 km de Salvador, os mesmos alegam que estão tendo os seus direitos constitucionais corrompidos, por terem os seus adicionais cortados na administração do então prefeito mais uma vez empossado Dr Raimundo Jean (PMDB). De acordo com a constituição brasileira diz: Artigo 7º do Capítulo II da Constituição Federal de 1988, "Dos Direitos Sociais", o qual diz o seguinte: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (inciso IX ) - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"... Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "Do Trabalho Noturno", o qual determina que " o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".
O fato é que os guardas tiveram esta semana seus adicionais noturnos cortados. Fato este que era cumprido a risca na administração do ex-prefeito Orlandinho (PT).

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